top of page

Execução penal em Porto Alegre

Progressão de regime, livramento condicional e incidentes da execução

A execução penal inicia-se com o trânsito em julgado da condenação, ou com a guia de recolhimento provisória nas hipóteses admitidas, e é regida pela Lei 7.210/1984 (LEP). O juízo da execução (art. 66 da LEP) controla o cumprimento da pena, e o acompanhamento técnico é essencial do início ao fim, do cálculo da pena aos incidentes disciplinares. A atuação integra a estratégia da defesa criminal.​

​

Atuação da defesa na execução da pena

  • Progressão de regime: requisitos do art. 112 da LEP, com os percentuais da Lei 13.964/2019, e conferência do cálculo da pena.

  • Livramento condicional (arts. 83 a 90 do CP e 131 a 146 da LEP): requisitos, período de prova e condições.

  • Remição por trabalho, estudo e leitura (arts. 126 a 130 da LEP) e defesa em apuração de falta grave (art. 50), com reflexos sobre a remição (art. 127).

  • Saída temporária, trabalho externo e prisão domiciliar (arts. 122 a 125, 36 e 117 da LEP).

  • Unificação e soma de penas (art. 111 da LEP), limite de 40 anos (art. 75 do CP), indulto e comutação.

  • Agravo em execução (art. 197 da LEP) e habeas corpus perante o Tribunal de Justiça e os tribunais superiores, contra decisões do juízo da execução.

Controle do cálculo e prazo do agravo

O atestado de pena e o cálculo de benefícios devem ser conferidos periodicamente, pois erros de contagem, de detração (art. 42 do CP) ou de unificação alteram as datas de progressão e de livramento. Contra decisões do juízo da execução cabe agravo em execução, no prazo de cinco dias (art. 197 da LEP; Súmula 700 do STF). A defesa também pode requerer a antecipação de benefícios quando o requisito temporal já foi cumprido.

Atendimento em plantão

Em caso de transferência de unidade, instauração de procedimento disciplinar, regressão de regime ou benefício com requisito já cumprido, o contato deve ser imediato. O escritório mantém atendimento em plantão para orientação ao cliente e à família e adoção das medidas cabíveis.

Como funciona o primeiro atendimento


Cada caso é analisado individualmente, a partir dos documentos e dos fatos. A estratégia de defesa é definida somente depois do exame do caso concreto, e nenhum resultado pode ser garantido.

Contato: (51) 99138-4723 · R. Barão do Gravataí, 244 – sala 702 – Menino Deus, Porto Alegre/RS

Rodrigo Fernandes Advogados

Rua Barão do Gravataí, 244 Sala 702 – Menino Deus Porto Alegre/RS  CEP 90050-330

🚨 Tel: (51) 99138 4723 - Plantão 24h para atendimento com urgência, em delegacias de polícia.

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn

Copyright ©2023 Rodrigo Saldanha Fernandes. Todos os direitos reservados
* O uso deste site não estabelece uma relação advogado-cliente entre você e nossos advogados.  Rodrigo Fernandes Advogados.

bottom of page