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Inquérito policial em Porto Alegre

Direitos do investigado, acesso aos autos e atuação na investigação

O inquérito policial é o procedimento administrativo de investigação previsto nos arts. 4º a 23 do CPP, conduzido pela autoridade policial para apurar a materialidade e a autoria da infração penal. Ainda que seja fase inquisitorial, o investigado tem direito à assistência de advogado, ao silêncio e ao acesso aos elementos já documentados. A atuação desde a investigação define a estratégia da defesa e evita a formação de elementos e de medidas cautelares sem contraditório.​

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Atuação da defesa no inquérito policial

  • Acesso aos autos do inquérito, inclusive aos elementos de prova já documentados, ressalvadas as diligências em andamento (Súmula Vinculante 14 do STF).

  • Acompanhamento do interrogatório e dos depoimentos, com direito ao silêncio e à assistência de advogado (art. 5º, LXIII, da CF; art. 7º, XXI, da Lei 8.906/94).

  • Requerimento de diligências à autoridade policial (art. 14 do CPP) e juntada de elementos favoráveis ao investigado.

  • Controle dos prazos do inquérito (art. 10 do CPP) e impugnação de indiciamento sem fundamentação (art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013).

  • Arquivamento do inquérito pelo Ministério Público, com controle na forma do art. 28 do CPP.

  • Medidas cautelares na investigação (prisão temporária, busca e apreensão, quebra de sigilo) e sua impugnação, inclusive por habeas corpus.​

Prazos e arquivamento do inquérito​

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O inquérito deve ser concluído em 10 dias, se o investigado estiver preso, ou em 30 dias, se solto (art. 10 do CPP), com possibilidade de prorrogação nos casos previstos em lei. Encerrada a investigação, o Ministério Público oferece denúncia, requisita novas diligências ou promove o arquivamento (art. 28 do CPP). A defesa atua em todas as etapas, inclusive na impugnação de investigação sem justa causa, que pode ensejar o trancamento do inquérito por habeas corpus (art. 648, I, do CPP).​

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Atendimento em plantão

Em caso de intimação para depor, cumprimento de mandado de busca e apreensão ou prisão em flagrante, o contato deve ser imediato. O escritório mantém atendimento em plantão para acompanhamento do interrogatório na delegacia, orientação à família e adoção das medidas cabíveis, inclusive a impetração de habeas corpus.​

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Como funciona o primeiro atendimento

Cada caso é analisado individualmente, a partir dos documentos e dos fatos. A estratégia de defesa é definida somente depois do exame do caso concreto, e nenhum resultado pode ser garantido.

Contato: (51) 99138-4723 · R. Barão do Gravataí, 244 – sala 702 – Menino Deus, Porto Alegre/RS

Rodrigo Fernandes Advogados

Rua Barão do Gravataí, 244 Sala 702 – Menino Deus Porto Alegre/RS  CEP 90050-330

🚨 Tel: (51) 99138 4723 - Plantão 24h para atendimento com urgência, em delegacias de polícia.

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