top of page
Processo criminal e recursos em Porto Alegre
Da resposta à acusação aos recursos aos tribunais superiores
O processo penal de conhecimento se desenvolve em fases bem delimitadas: denúncia, resposta à acusação (art. 396-A do CPP), eventual absolvição sumária (art. 397), audiência de instrução e julgamento (arts. 399 a 405), alegações finais (art. 403) e sentença (arts. 381 a 392). Cada etapa tem prazos e oportunidades próprias para a defesa, e a perda de um prazo ou de uma preliminar pode comprometer toda a estratégia, inclusive a via recursal. A atuação integra a estratégia da defesa criminal.
Atuação da defesa em cada fase
-
Resposta à acusação (art. 396-A do CPP): preliminares, juntada de documentos, rol de testemunhas e pedido de absolvição sumária (art. 397).
-
Instrução criminal: audiência una (art. 400), ordem de inquirição das testemunhas (art. 212), interrogatório ao final e controle de provas ilícitas e nulidades.
-
Sentença e dosimetria: fundamentação (art. 93, IX, da CF), individualização da pena (arts. 59 e 68 do CP), regime inicial e substituição da pena.
-
Acordos penais: acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) e suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995), quando cabíveis.
-
Apelação (arts. 593 e 600 do CPP) e embargos de declaração (art. 619): razões recursais, preliminares de nulidade e reexame de provas e da dosimetria.
-
Tribunais superiores: recurso especial e extraordinário (arts. 105, III, e 102, III, da CF), agravos, habeas corpus e revisão criminal (art. 621 do CPP).
Prazos e cabimento dos recursos
Da sentença cabe apelação em cinco dias, com razões em oito (arts. 593 e 600 do CPP), e embargos de declaração em dois dias (art. 619). Do acórdão, cabem recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF, em quinze dias, e agravo contra a inadmissão (art. 1.042 do CPC c/c art. 3º do CPP). Mesmo após o trânsito em julgado, a revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer tempo (art. 622). Os prazos são peremptórios, e a análise do caso concreto define a via adequada.
Atendimento em plantão
Em caso de intimação para audiência, de sentença condenatória, de prazo recursal em curso ou de prisão decretada no curso do processo, o contato deve ser imediato. O escritório mantém atendimento em plantão para orientação ao cliente e à família e adoção das medidas cabíveis, inclusive recursos e habeas corpus.
Como funciona o primeiro atendimento
Cada caso é analisado individualmente, a partir dos documentos e dos fatos. A estratégia de defesa é definida somente depois do exame do caso concreto, e nenhum resultado pode ser garantido.
Contato: (51) 99138-4723 · R. Barão do Gravataí, 244 – sala 702 – Menino Deus, Porto Alegre/RS
bottom of page
