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Habeas corpus em Porto Alegre
Cabimento, competência e rito do habeas corpus
O habeas corpus é a garantia constitucional (art. 5º, LXVIII, da CF e arts. 647 a 667 do CPP) cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de locomoção. A defesa técnica define a via adequada e a autoridade competente, que varia conforme a autoridade coatora: juízo de primeiro grau, tribunal de justiça ou TRF, STJ ou STF.
Quando o habeas corpus é cabível
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Prisão em flagrante, preventiva ou temporária sem fundamentação idônea (arts. 310, 312 e 315 do CPP).
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Excesso de prazo na instrução ou na duração da custódia cautelar.
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Ausência de justa causa para o inquérito ou para a ação penal (art. 648, I, do CPP).
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Incompetência do juízo e nulidades processuais (art. 648, III e VI, do CPP).
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Constrangimento ilegal na execução penal, como a negativa indevida de progressão de regime.
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Habeas corpus preventivo (salvo-conduto) contra ameaça de prisão ilegal (art. 647 do CPP).
Competência para o habeas corpus
A competência depende da autoridade apontada como coatora: o habeas corpus é dirigido ao tribunal superior àquele a que pertence a autoridade (art. 650 do CPP), com competência originária do STJ e do STF nas hipóteses dos arts. 105, I, "c", e 102, I, "d" e "i", da CF. A petição deve vir instruída com prova pré-constituída do constrangimento.
Atendimento em plantão
Em casos de prisão ou de ameaça iminente de prisão, o primeiro contato deve ser imediato. O escritório mantém atendimento em plantão para acompanhamento do flagrante na delegacia, orientação à família e impetração de habeas corpus quando cabível.
Como funciona o primeiro atendimento
Cada caso é analisado individualmente, a partir dos documentos e dos fatos. A estratégia de defesa é definida somente depois do exame do caso concreto, e nenhum resultado pode ser garantido.
Contato: (51) 99138-4723 · R. Barão do Gravataí, 244 – sala 702 – Menino Deus, Porto Alegre/RS
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