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Prisão e liberdade em Porto Alegre

Flagrante, audiência de custódia e liberdade provisória

A prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporária exigem atuação imediata da defesa. Cada uma tem requisitos próprios no Código de Processo Penal, e a defesa técnica verifica, desde o primeiro momento, se a prisão é legal e se cabe medida menos gravosa.

 

Como a defesa pode buscar a liberdade

  • Relaxamento da prisão ilegal (art. 5º, LXV, da CF e art. 310, I, do CPP).

  • Liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III, e arts. 321 a 350 do CPP).

  • Medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP).

  • Revogação da prisão preventiva e revisão periódica dos seus fundamentos (arts. 312 e 316 do CPP).

  • Prisão temporária: requisitos e prazos da Lei 7.960/1989.

  • Habeas corpus contra prisão ilegal ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, da CF).

 

Prisão em flagrante e audiência de custódia


Em até 24 horas da prisão, o preso deve ser apresentado ao juiz na audiência de custódia (art. 310 do CPP), com a presença de advogado ou defensor. Nessa audiência, o juiz decide se relaxa a prisão ilegal, converte o flagrante em preventiva ou concede a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.


Atendimento em plantão

Em casos de prisão, o primeiro contato deve ser imediato. O escritório mantém atendimento em plantão para acompanhamento do flagrante na delegacia, orientação à família e atuação na audiência de custódia.


Como funciona o primeiro atendimento

Cada caso é analisado individualmente, a partir dos documentos e dos fatos. A estratégia de defesa é definida somente depois do exame do caso concreto, e nenhum resultado pode ser garantido.

Contato: (51) 99138-4723 · R. Barão do Gravataí, 244 – sala 702 – Menino Deus, Porto Alegre/RS

Rodrigo Fernandes Advogados

Rua Barão do Gravataí, 244 Sala 702 – Menino Deus Porto Alegre/RS  CEP 90050-330

🚨 Tel: (51) 99138 4723 - Plantão 24h para atendimento com urgência, em delegacias de polícia.

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